Reunião da Rede Social – 03/07/08
Ao iniciar a reunião, foram feitas algumas colocações sobre:
-O bom resultado que tem tido o trabalho da Rede Social em Guarulhos e que seria bom verificar a possibilidade de conhecer o trabalho.
-A importância da conscientização de todos quanto à participação nas reuniões.
-A questão do “aluno problema” que, nas escolas públicas,acabam não aprendendo, não participando e como conseqüência, são excluídos da sociedade, portanto, a necessidade de haver um encaminhamento imediato e correto.
-O serviço de Rede, seria exatamente o encaminhamento:
Onde encontrar ajuda.
-A importância da integração família-escola.
-O desconhecimento dos Direitos, a falta de conscientização, cidadania, o semi-analfabetismo e a má educação que atrapalham, pois as pessoas estão acostumadas a solicitar não exigir.
-As pessoas se tornam acomodadas.
-As Leis são desconhecidas, fechadas e os livros complicados.
-As famílias também se acomodam e passam o “aluno-problema” para a escola resolver, transferindo suas obrigações.
-Os pais transferem suas responsabilidades para as crianças muito cedo, por conta de terem que sair para trabalhar.
- A GCM só é chamada quando o caso chega ao extremo.
-O objetivo da Rede é trazer e levar a Rede de Serviços.
-Será feito um convite para o Diretor da Escola José do Patrocínio para participar da próxima reunião com representantes da Educação.
-A Escola seria o ponto de partida dos serviços que fazem parte da Rede.
-Documentar a pauta e os encaminhamentos.
-Convites para as escolas podem ser feitos por SAS / Hercilia (escolas mais conhecidas).
-Importância da participação do Conselho Tutelar, Escola, aluno, família.
-Foi sugerido que cada participante das reuniões Rede, traga um breve histórico da Entidade que representa.
-Programa de Promoção Social de Família : verificar o problema e como resolve-los para promover a família socialmente e não ficar excluída totalmente.
-Foram colocados vários problemas existentes nas escolas e creches.
-Proposta é de reunião específica entre Rede Social, Justiça Restaurativa, Conselho, Unas, agendada para a 1ª 5ª. Feira de agosto.
-A confirmar a presença do Dr. Egberto, para a aproximação das Redes.
-SP-IP aguarda ligação da Tatiana para confirmação. Defensoria Pública)
Lembramos a todos os participantes, que a próxima reunião será no dia 07/08/08 às 08:30 hs.
A pauta será: Apresentação dos trabalhos:
1- do Instituto Esporte Educação
2- do Conselho Tutelar .
terça-feira, julho 29, 2008
Reunião da Agosto terá apresentação de entidade e do CT
Neste mês de agosto, no dia 7, as 8h30m será realizada a reunião mensal da Rede Social Ipiranga, na Rua Lino Coutinho, 444.
A pauta:
a) apresentação da Ong Esporte e Educação.
b) apresentação do Trabalho do Conselho Tutelar.
A pauta:
a) apresentação da Ong Esporte e Educação.
b) apresentação do Trabalho do Conselho Tutelar.
segunda-feira, junho 16, 2008
Debate com novos conselheiros tutelares
FÓRUM REGIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO IPIRANGA visa ser um local de debates, para a reflexão e troca de experiências, apoio, assessoria e retaguarda às ações realizadas no âmbito do E.C.A. - Estatuto da Criança e do Adolescente, na perspectiva de contribuir para uma política social realmente comprometida com esse segmento.
No intuito de ampliar as ações deste Fórum e chamar a comunidade a discutir questões importantes para esse segmento, o Fórum está convidando os interessados para participar de reunião que visa a apresentação dos novos Conselhos Tutelares da região à comunidade, a ser realizada no dia 26 de junho de 2008, 5ª feira, das 13h00 às 17h00.
No intuito de ampliar as ações deste Fórum e chamar a comunidade a discutir questões importantes para esse segmento, o Fórum está convidando os interessados para participar de reunião que visa a apresentação dos novos Conselhos Tutelares da região à comunidade, a ser realizada no dia 26 de junho de 2008, 5ª feira, das 13h00 às 17h00.
Marcadores:
conselheiros tutelares,
Conselho Tutelares,
Fórum da Criança
quarta-feira, junho 04, 2008
Cursos gratuitos
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL “JOSÉ GOMES”
Unidade mantida pelo CÍRCULO SOCIAL SÃO CAMILO
Conveniado com a PMSP – SAS – IP e SENAI
Av. Doutor Ricardo Jafet, 3025 - Vila Gumercindo - CEP : 04123-030 - São Paulo - SP
Tel : (0XX11) 5063 - 3268
e-mail: cfpjosegomes@saocamilo.br /cfpjosegomes@ig.com.br
CURSOS GRATUITOS
PERÍODOS: MANHÃ - 08:00 hs às 12:00 hs
TARDE - 13:00 hs às 17:00 hs
Para adolescentes de 15 a 18 anos
* INFORMÁTICA
* INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS E COMANDOS
ELÉTRICOS
* CIRCUITOS ELETRÔNICOS ANALÓGICOS E DIGITAIS
* MECÂNICA VEICULAR
PERÍODO: NOITE - 19:00h às 21:30h
Centro de Formação – A partir de 17h30 (Atendimento aos alunos e comunidade)
* INFORMÁTICA - de 18 a 24 anos
* INFORMÁTICA - Acima de 24 anos
*INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS E COMANDOS
ELÉTRICOS - Acima de 24 anos
REQUISITOS: Escolaridade - 4ª Série do Ensino Fundamental
Próximas Inscrições – 23/06 a 30/06/2008 – Atendimento das 08h00 às 20h00 de 2ª a 6ª Feira
Inicio das Aulas – 21/07/2008
Informações - 5063-3268
Obs:Para inscrição é necessário apresentar Documento de Identidade, CPF,Comprovante de Endereço/Cep,Comprovante de Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e 1 foto 3x4.
Unidade mantida pelo CÍRCULO SOCIAL SÃO CAMILO
Conveniado com a PMSP – SAS – IP e SENAI
Av. Doutor Ricardo Jafet, 3025 - Vila Gumercindo - CEP : 04123-030 - São Paulo - SP
Tel : (0XX11) 5063 - 3268
e-mail: cfpjosegomes@saocamilo.br /cfpjosegomes@ig.com.br
CURSOS GRATUITOS
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TARDE - 13:00 hs às 17:00 hs
Para adolescentes de 15 a 18 anos
* INFORMÁTICA
* INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS E COMANDOS
ELÉTRICOS
* CIRCUITOS ELETRÔNICOS ANALÓGICOS E DIGITAIS
* MECÂNICA VEICULAR
PERÍODO: NOITE - 19:00h às 21:30h
Centro de Formação – A partir de 17h30 (Atendimento aos alunos e comunidade)
* INFORMÁTICA - de 18 a 24 anos
* INFORMÁTICA - Acima de 24 anos
*INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS E COMANDOS
ELÉTRICOS - Acima de 24 anos
REQUISITOS: Escolaridade - 4ª Série do Ensino Fundamental
Próximas Inscrições – 23/06 a 30/06/2008 – Atendimento das 08h00 às 20h00 de 2ª a 6ª Feira
Inicio das Aulas – 21/07/2008
Informações - 5063-3268
Obs:Para inscrição é necessário apresentar Documento de Identidade, CPF,Comprovante de Endereço/Cep,Comprovante de Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e 1 foto 3x4.
quarta-feira, maio 14, 2008
Fórum de Participação e Atenção às Drogas da Subprefeitura do Ipiranga
Fórum de Participação e Atenção às Drogas da Subprefeitura do Ipiranga
O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA vinculado a Secretaria de Participação e Parceria, realizará a III Conferência Municipal de Participação e Atenção às Drogas - III COMPAD, nos dias 17 e 18 de junho de 2008. O objetivo é proporcionar a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, um espaço específico para as discussões de políticas públicas sobre drogas e álcool, os resultados serão encaminhados ao Poder Público para conhecimento e providências. Serão discutidos os seguintes temas: Legalização de drogas e/ ou descriminação, Prevenção nas escolas e empresas, tratamento, redução de danos, Propaganda e mídia, Recuperação e Ressocialização.
Como prévia para o evento, haverá Fóruns de Participação e Atenção às Drogas. Estes, serão realizados em cada uma das 31 Subprefeituras de São Paulo visando a eleição de delegados que representarão a comunidade na ocasião da III COMPAD .
Na Subprefeitura do Ipiranga, o fórum ocorrerá no dia 27 de maio de 2008, no auditório da própria Subprefeitura, das 08:30h às 11:30h. O evento contará com palestra, momento de discussão, eleição dos delegados e Coffe.É esperada a presença de: Subprefeito, chefe de gabinete, servidores, munícipes, entidades, ONG’s, representantes de escolas, lideranças comunitárias, formadores de opinião e interessados no assunto Drogas.
O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA vinculado a Secretaria de Participação e Parceria, realizará a III Conferência Municipal de Participação e Atenção às Drogas - III COMPAD, nos dias 17 e 18 de junho de 2008. O objetivo é proporcionar a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, um espaço específico para as discussões de políticas públicas sobre drogas e álcool, os resultados serão encaminhados ao Poder Público para conhecimento e providências. Serão discutidos os seguintes temas: Legalização de drogas e/ ou descriminação, Prevenção nas escolas e empresas, tratamento, redução de danos, Propaganda e mídia, Recuperação e Ressocialização.
Como prévia para o evento, haverá Fóruns de Participação e Atenção às Drogas. Estes, serão realizados em cada uma das 31 Subprefeituras de São Paulo visando a eleição de delegados que representarão a comunidade na ocasião da III COMPAD .
Na Subprefeitura do Ipiranga, o fórum ocorrerá no dia 27 de maio de 2008, no auditório da própria Subprefeitura, das 08:30h às 11:30h. O evento contará com palestra, momento de discussão, eleição dos delegados e Coffe.É esperada a presença de: Subprefeito, chefe de gabinete, servidores, munícipes, entidades, ONG’s, representantes de escolas, lideranças comunitárias, formadores de opinião e interessados no assunto Drogas.
edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Amigos(a) do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga,
Repasso o edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É importante acompanhar e participar.
Em 27 de maio, às 14h00 em SAS- Ipiranga, temos reunião do nosso fórum e este assunto estará em pauta, mas aqueles que podem e querem participar deve se credenciar para votar até dia 20 de maio.
Além do anexo com o edital completo, destaquei abaixo o processo de inscrição de eleitores - começa hoje o processo de inscrições!!
Vamos participar!
Fico à disposição para o caso de dúvidas.
Um abraço
Regina
(**)
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de
votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
Publicação DOC 30/4/2008 – pág. 131 (Não substitui a publicação oficial)
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2008/2010 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 11.123, de 22 /11/91 e do Decreto 31.319, de 17/03/92, e, segundo as alterações introduzidas pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião ordinária do CMDCA-SP do dia 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de abril de 2008, as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes do Município de São Paulo para o credenciamento, visando a participação na Assembléia Geral, onde serão eleitos os Conselheiros de Direitos, representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, para a Gestão 2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, ao Artigo 8° do Decreto 31.319, de 17/03/92:
* 02 Membros indicados pelo Executivo;
* 02 Representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os membros;
* 01 Representante da OAB/SP;
* 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
* 01 Representante do Legislativo Municipal.
1.2. Os nomes dos membros serão publicados no DOC pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
1.3.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;
1.3.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.3.3. referendar o credenciamento:
a) dos munícipes, com direito a voto;
b) da relação dos candidatos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direitos;
1.3.4. fazer publicar no DOC:
a) a relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) a relação dos eleitos.
1.3.5. todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.3.6. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no DOC;
1.3.7. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.3.8. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.3.9. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS DE DIREITO
3.1. Estarão aptos para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 6o do Decreto n° 31.319, de 17 de março de 1992, acrescido do artigo 1o do Decreto n° 44.728, de 11 de maio de 2004 a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
d) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);
e) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).
3.2. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 07 a 16 de maio de 2008.
3.4. As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5.O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
3.6. O candidato deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
3.7. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3.7. O candidato deverá ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
3.8. O candidato deverá estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
3.9. O candidato deverá ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.
3.10. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b)-lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
4. DOS PRAZOS RECURSAIS
4.1. dos Candidatos
4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 20 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.3. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 ( três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos candidatos.
4.4. dos Eleitores
4.5. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.6. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias, contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos eleitores.
4.7. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas.
5. da Eleição
5.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 8H00 à 17H00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
5.2. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e Ministério Público, para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
6. DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral. O Modelo será publicado em DOC.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.
7.2. Serão disponibilizadas 155 urnas para votação sendo 5 urnas para cada subprefeitura todas dispostas em local único para a realização da assembléia geral para votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar, em até 8 (oito) candidatos, distribuídos pelos 05 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:
a) 2 candidatos no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;
b) 2 candidatos no segmento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) 1 candidato no segmento de defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) 1 candidato no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área;
e) 2 candidatos no segmento de defesa da melhoria de condições de vida da população.
7.4. Serão eleitos os candidatos com maior numero de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.
7.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e apuração dos votos.
7.6. A apuração será coordenada pela comissão eleitoral e supervisionada pelos membros do CMDCA/SP.
7.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS.
8.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
8.2. Os candidatos poderão requerer a indicação do fiscal para a Comissão Eleitoral.
8.3. A Apuração dos votos será realizada por funcionários Públicos municipais conforme relação a ser publicada em DOC.
8.4. Em caso de empate, será critério de desempate a idade do Candidato, sendo eleito o mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
9.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/08 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
9.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
Repasso o edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É importante acompanhar e participar.
Em 27 de maio, às 14h00 em SAS- Ipiranga, temos reunião do nosso fórum e este assunto estará em pauta, mas aqueles que podem e querem participar deve se credenciar para votar até dia 20 de maio.
Além do anexo com o edital completo, destaquei abaixo o processo de inscrição de eleitores - começa hoje o processo de inscrições!!
Vamos participar!
Fico à disposição para o caso de dúvidas.
Um abraço
Regina
(**)
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de
votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
Publicação DOC 30/4/2008 – pág. 131 (Não substitui a publicação oficial)
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2008/2010 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 11.123, de 22 /11/91 e do Decreto 31.319, de 17/03/92, e, segundo as alterações introduzidas pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião ordinária do CMDCA-SP do dia 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de abril de 2008, as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes do Município de São Paulo para o credenciamento, visando a participação na Assembléia Geral, onde serão eleitos os Conselheiros de Direitos, representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, para a Gestão 2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, ao Artigo 8° do Decreto 31.319, de 17/03/92:
* 02 Membros indicados pelo Executivo;
* 02 Representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os membros;
* 01 Representante da OAB/SP;
* 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
* 01 Representante do Legislativo Municipal.
1.2. Os nomes dos membros serão publicados no DOC pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
1.3.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;
1.3.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.3.3. referendar o credenciamento:
a) dos munícipes, com direito a voto;
b) da relação dos candidatos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direitos;
1.3.4. fazer publicar no DOC:
a) a relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) a relação dos eleitos.
1.3.5. todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.3.6. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no DOC;
1.3.7. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.3.8. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.3.9. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS DE DIREITO
3.1. Estarão aptos para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 6o do Decreto n° 31.319, de 17 de março de 1992, acrescido do artigo 1o do Decreto n° 44.728, de 11 de maio de 2004 a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
d) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);
e) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).
3.2. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 07 a 16 de maio de 2008.
3.4. As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5.O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
3.6. O candidato deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
3.7. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3.7. O candidato deverá ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
3.8. O candidato deverá estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
3.9. O candidato deverá ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.
3.10. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b)-lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
4. DOS PRAZOS RECURSAIS
4.1. dos Candidatos
4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 20 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.3. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 ( três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos candidatos.
4.4. dos Eleitores
4.5. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.6. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias, contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos eleitores.
4.7. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas.
5. da Eleição
5.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 8H00 à 17H00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
5.2. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e Ministério Público, para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
6. DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral. O Modelo será publicado em DOC.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.
7.2. Serão disponibilizadas 155 urnas para votação sendo 5 urnas para cada subprefeitura todas dispostas em local único para a realização da assembléia geral para votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar, em até 8 (oito) candidatos, distribuídos pelos 05 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:
a) 2 candidatos no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;
b) 2 candidatos no segmento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) 1 candidato no segmento de defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) 1 candidato no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área;
e) 2 candidatos no segmento de defesa da melhoria de condições de vida da população.
7.4. Serão eleitos os candidatos com maior numero de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.
7.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e apuração dos votos.
7.6. A apuração será coordenada pela comissão eleitoral e supervisionada pelos membros do CMDCA/SP.
7.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS.
8.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
8.2. Os candidatos poderão requerer a indicação do fiscal para a Comissão Eleitoral.
8.3. A Apuração dos votos será realizada por funcionários Públicos municipais conforme relação a ser publicada em DOC.
8.4. Em caso de empate, será critério de desempate a idade do Candidato, sendo eleito o mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
9.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/08 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
9.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
Encontro da Cidadania no CAAP Ipiranga
CENTRO DE APOIO AO APRENDIZADO PROFISSIONAL DO IPIRANGA
C O N V I T E
“ENCONTRO DE CIDADANIA”
Com o objetivo de formar cidadãos conscientes e atuantes realizaremos nosso Encontro de Cidadania, evento aberto a toda a comunidade, para o qual contamos com sua indispensável presença.
Venha e traga seus amigos e parentes.
Quando? = sábado, dia 17 de maio de 2008
08h30 - café 09h00 - início
Onde? = Rua Profº Vilalva Júnior, 339 – Moinho Velho – São Paulo – S.P.
Palestrante: Dra. Ana Maria de Jesus Fernandes
Advogada militante, Diretora Comissionada da OAB Ipiranga e Presidente da Comissão do 3º Setor, Diretora de Divulgação do CAAP´I.
SUA PRESENÇA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA
“Realizando Sonhos e Construindo o Futuro”
C O N V I T E
“ENCONTRO DE CIDADANIA”
Com o objetivo de formar cidadãos conscientes e atuantes realizaremos nosso Encontro de Cidadania, evento aberto a toda a comunidade, para o qual contamos com sua indispensável presença.
Venha e traga seus amigos e parentes.
Quando? = sábado, dia 17 de maio de 2008
08h30 - café 09h00 - início
Onde? = Rua Profº Vilalva Júnior, 339 – Moinho Velho – São Paulo – S.P.
Palestrante: Dra. Ana Maria de Jesus Fernandes
Advogada militante, Diretora Comissionada da OAB Ipiranga e Presidente da Comissão do 3º Setor, Diretora de Divulgação do CAAP´I.
SUA PRESENÇA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA
“Realizando Sonhos e Construindo o Futuro”
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quinta-feira, maio 08, 2008
Ação família no Ipiranga
O PROGRAMA
Construído em três dimensões: Viver em Família, Família na comunidade, Vida e Direitos e Deveres, que se articulam nos eixos: saúde, educação, esportes, cultura e lazer, justiça, trabalho e habitação.
META
Ampliar a autonomia dessas famílias, a conquista de seus direitos e de sua cidadania.
CRAF
O Programa atua diretamente pelos Centros de Referência do Ação Família (CRAF) onde acontecem as reuniões, cursos, oficinas e eventos focados na emancipação e inclusão social dessas famílias.
OS PILARES
• VULNERABILIDADE SOCIAL
Não ser escolhido somente pela renda e sim de acordo com a vulnerabilidade.
• PROTEGER A FAMÍLIA
Apoio integral para enfrentar vulnerabilidade.
• FORTALECER A FAMÍLIA
Resolução de conflitos, fortalecimento de auto estima e de laços afetivos, de solidariedade e de respeito.
• DESENVOLVER COMUNIDADES
Promoção do desenvolvimento local com melhoria dos serviços públicos, educação, saúde, expansão de renda, trabalho e emprego. Participação e mobilização comunitária.
• CAPACITAÇÃO PERMANENTE COLETIVA
Capacitação de profissionais, valorização dos representantes comunitários.
• INTERSETORIALIDADE
Articular As políticas públicas das Secretarias Municipais e priorizar o atendimento das famílias nos diferentes programas, projetos e serviços.
A FAMÍLIA DO PROGRAMA É:
• Residente na cidade de São Paulo há pelo menos dois anos nos setores de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IPVS 5 e 6).
• A família do programa deve apresentar as seguintes características:
• Tem renda insuficiente ou desemprego que incapacita de manter as necessidades cotidianas, principalmente a de alimentação;
• Tem chefe com menos de quatro anos de estudo;
• É monoparental chefiada por mulher;
• Tem prole numerosa com menos de 21 anos;
• É residente em área de risco ou domicilio com serviços de infra-estrutura inadequados;
• Tem crianças, adolescentes e jovens inseridos nos serviços de proteção especial, como vitimas de trabalho infantil, de violência, de abuso e de exploração sexual e em conflito com a lei;
• Tem vítima de violência doméstica ou de perdas circunstanciais decorrentes de ruptura familiar, por situação de ameaça à vida.
• Tem pessoas com deficiência ou idosos dependentes de cuidados especiais;
• Tem membros com comprometimento de saúde mental e/ou alcoolismo;
• Tem adulto cumprindo pena ou egresso do sistema penitenciário.
O COMPROMISSO BÁSICO DAS FAMÍLIAS
• Participar das atividades sócioeducativas
• Manter os filhos na escola e nos serviços sócio-educativos (pós-escola).
• Manter carteira de vacinação pré-natal e peso da criança atualizados.
• Não ter filhos menores de 16 anos no trabalho, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
OS OBJETIVOS
• Assegurar proteção social integral às famílias residentes nos setores com índice de alta e muito alta vulnerabilidade social.
• Desenvolver diferentes capacidades e potencialidades, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável de qualidade de vida dos integrantes.
• Promover ações articuladas com diversas Secretarias Municipais e demais órgãos, contribuindo com a consolidação da intersetorialidade.
• Fortalecer e incentivar a participação social e o desenvolvimento comunitário, por meio do acesso à rede serviços públicos e não governamentais de atendimento social.
• Contribuir para a articulação e integração de projetos, serviços e benefícios.
• Facilitar o acesso às políticas públicas sociais, fortalecendo a autonomia das famílias.
• Assegurar o atendimento na rede.
• Priorizar a inclusão nos programas de transferências de renda.
MOBILIZAÇÃO DE REDE LOCAL
É importante a articulação da rede local das comunidades atendidas para o estabelecimento de parcerias na realização de eventos, capacitações, troca de experiência profissional e até empréstimo de equipamentos.
Só uma rede social integrada pode oferecer a porta de saída para a exclusão social.
A importância da Rede Social na comunicação, integração e disseminação das informações sobre o Programa.
O desafio da Rede Social é identificar e integrar os atores da rede, promoção de comunicação, articulação desses atores para a atuação conjunta e sistemática.
Construído em três dimensões: Viver em Família, Família na comunidade, Vida e Direitos e Deveres, que se articulam nos eixos: saúde, educação, esportes, cultura e lazer, justiça, trabalho e habitação.
META
Ampliar a autonomia dessas famílias, a conquista de seus direitos e de sua cidadania.
CRAF
O Programa atua diretamente pelos Centros de Referência do Ação Família (CRAF) onde acontecem as reuniões, cursos, oficinas e eventos focados na emancipação e inclusão social dessas famílias.
OS PILARES
• VULNERABILIDADE SOCIAL
Não ser escolhido somente pela renda e sim de acordo com a vulnerabilidade.
• PROTEGER A FAMÍLIA
Apoio integral para enfrentar vulnerabilidade.
• FORTALECER A FAMÍLIA
Resolução de conflitos, fortalecimento de auto estima e de laços afetivos, de solidariedade e de respeito.
• DESENVOLVER COMUNIDADES
Promoção do desenvolvimento local com melhoria dos serviços públicos, educação, saúde, expansão de renda, trabalho e emprego. Participação e mobilização comunitária.
• CAPACITAÇÃO PERMANENTE COLETIVA
Capacitação de profissionais, valorização dos representantes comunitários.
• INTERSETORIALIDADE
Articular As políticas públicas das Secretarias Municipais e priorizar o atendimento das famílias nos diferentes programas, projetos e serviços.
A FAMÍLIA DO PROGRAMA É:
• Residente na cidade de São Paulo há pelo menos dois anos nos setores de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IPVS 5 e 6).
• A família do programa deve apresentar as seguintes características:
• Tem renda insuficiente ou desemprego que incapacita de manter as necessidades cotidianas, principalmente a de alimentação;
• Tem chefe com menos de quatro anos de estudo;
• É monoparental chefiada por mulher;
• Tem prole numerosa com menos de 21 anos;
• É residente em área de risco ou domicilio com serviços de infra-estrutura inadequados;
• Tem crianças, adolescentes e jovens inseridos nos serviços de proteção especial, como vitimas de trabalho infantil, de violência, de abuso e de exploração sexual e em conflito com a lei;
• Tem vítima de violência doméstica ou de perdas circunstanciais decorrentes de ruptura familiar, por situação de ameaça à vida.
• Tem pessoas com deficiência ou idosos dependentes de cuidados especiais;
• Tem membros com comprometimento de saúde mental e/ou alcoolismo;
• Tem adulto cumprindo pena ou egresso do sistema penitenciário.
O COMPROMISSO BÁSICO DAS FAMÍLIAS
• Participar das atividades sócioeducativas
• Manter os filhos na escola e nos serviços sócio-educativos (pós-escola).
• Manter carteira de vacinação pré-natal e peso da criança atualizados.
• Não ter filhos menores de 16 anos no trabalho, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
OS OBJETIVOS
• Assegurar proteção social integral às famílias residentes nos setores com índice de alta e muito alta vulnerabilidade social.
• Desenvolver diferentes capacidades e potencialidades, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável de qualidade de vida dos integrantes.
• Promover ações articuladas com diversas Secretarias Municipais e demais órgãos, contribuindo com a consolidação da intersetorialidade.
• Fortalecer e incentivar a participação social e o desenvolvimento comunitário, por meio do acesso à rede serviços públicos e não governamentais de atendimento social.
• Contribuir para a articulação e integração de projetos, serviços e benefícios.
• Facilitar o acesso às políticas públicas sociais, fortalecendo a autonomia das famílias.
• Assegurar o atendimento na rede.
• Priorizar a inclusão nos programas de transferências de renda.
MOBILIZAÇÃO DE REDE LOCAL
É importante a articulação da rede local das comunidades atendidas para o estabelecimento de parcerias na realização de eventos, capacitações, troca de experiência profissional e até empréstimo de equipamentos.
Só uma rede social integrada pode oferecer a porta de saída para a exclusão social.
A importância da Rede Social na comunicação, integração e disseminação das informações sobre o Programa.
O desafio da Rede Social é identificar e integrar os atores da rede, promoção de comunicação, articulação desses atores para a atuação conjunta e sistemática.
quarta-feira, dezembro 05, 2007
Reunião da Rede Social Ipiranga, dezembro 2007
Reunião dia 05 de dezembro de 2007
Debatemos a necessidade de valorização das reuniões da Rede Social. Discutimos a importância da participação da Coordenadoria da Educação e de outros setores ligados à Educação.
Calendário Anual 2008
Janeiro - Férias - não haverá reunião
Fevereiro - dia 07 . Organização e preparação do seminário a ser realizado em Abril.
Nesta primeira reunião estaremos abertos à propostas e sugestões sobre a implantação da Rede Social no Ipiranga. Qual a proposta destes encontros. Qual o objetivo principal destes encontros. Como fazer para que a proposta de rede seja cotidiana e que possa realizar as articulações com todos os setores do Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente. Qual a contribuição de cada setor?
Março - dia 06
Abril - dia 03 - Previsão de um Seminário sobre o ECA
Maio - dia 08
Junho - dia 05
Julho - dia 03
Agosto - dia 07 -Debate sobre o Conselho Tutelar
Setembro - dia 04
Outubro - dia 02
Novembro - dia 06
Dezembro - dia 04 - Reunião e confraternização.
Data e Horário: as reuniões serão todas as Quintas, as 8:30 horas, na Subprefeitura do Ipiranga, Rua Lino Coutinho, 444, no Auditório.
Debatemos a necessidade de valorização das reuniões da Rede Social. Discutimos a importância da participação da Coordenadoria da Educação e de outros setores ligados à Educação.
Calendário Anual 2008
Janeiro - Férias - não haverá reunião
Fevereiro - dia 07 . Organização e preparação do seminário a ser realizado em Abril.
Nesta primeira reunião estaremos abertos à propostas e sugestões sobre a implantação da Rede Social no Ipiranga. Qual a proposta destes encontros. Qual o objetivo principal destes encontros. Como fazer para que a proposta de rede seja cotidiana e que possa realizar as articulações com todos os setores do Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente. Qual a contribuição de cada setor?
Março - dia 06
Abril - dia 03 - Previsão de um Seminário sobre o ECA
Maio - dia 08
Junho - dia 05
Julho - dia 03
Agosto - dia 07 -Debate sobre o Conselho Tutelar
Setembro - dia 04
Outubro - dia 02
Novembro - dia 06
Dezembro - dia 04 - Reunião e confraternização.
Data e Horário: as reuniões serão todas as Quintas, as 8:30 horas, na Subprefeitura do Ipiranga, Rua Lino Coutinho, 444, no Auditório.
quarta-feira, novembro 14, 2007
Gilberto Dimenstein conduz debate “Estado e 3º Setor na Educação”
Discussão que abre o Prêmio Empreendedor Social 2007 reunirá Fernando Haddad, Maria Alice Setubal e Cleuza Rodrigues Repulho
A cerimônia de entrega do Prêmio Empreendedor Social 2007 será precedida do debate "Estado e Terceiro Setor na Educação", conduzido pelo jornalista Gilberto Dimenstein, membro do Conselho Editorial da Folha de S.Paulo, e com a participação do ministro da Educação, Fernando Haddad; da diretora-presidente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, Maria Alice Setubal; e da presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Cleuza Rodrigues Repulho.
Os finalistas ao Prêmio Empreendedor Social 2007 são: André Soares, do Ipec (Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado); José Flávio Pimenta, da Associação Meninos do Morumbi; Luciano Huck, do Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias; Mauricio Ruiz Castello Branco, do Instituto Terra de Preservação Ambiental; Tião Rocha, do CPCD (Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento); e Vinicius Martins Ferreira, do Crides (Centro Regional Integrado de Desenvolvimento Sustentável).
O Prêmio Empreendedor Social 2007, que também acontece em mais 26 países, recebeu, em sua versão brasileira, recorde de inscrições (350) na primeira fase do concurso em relação aos dois primeiros anos (125 em 2005; 153 em 2006). Os quesitos inovação, sustentabilidade e impacto social passaram a ter peso maior neste ano. Com isso, dentre os 12 pré-selecionados, somente 6 foram visitados e chegaram à final. Os outros critérios de seleção são alcance e abrangência, efeito multiplicador, exemplo/liderança e valor agregado mútuo.
SERVIÇO:
CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO EMPREENDEDOR SOCIAL 2007
DIA: 21/11/2007
LOCAL: MASP (MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO)
HORÁRIO:
18h30 - Abertura
19h - Debate
20h45 - Coquetel
21h15 - Apresentação da Cia. TeatroDança Ivaldo Bertazzo
21h30 - Cerimônia de premiação
22h30 - Café
A cerimônia de entrega do Prêmio Empreendedor Social 2007 será precedida do debate "Estado e Terceiro Setor na Educação", conduzido pelo jornalista Gilberto Dimenstein, membro do Conselho Editorial da Folha de S.Paulo, e com a participação do ministro da Educação, Fernando Haddad; da diretora-presidente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, Maria Alice Setubal; e da presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Cleuza Rodrigues Repulho.
Os finalistas ao Prêmio Empreendedor Social 2007 são: André Soares, do Ipec (Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado); José Flávio Pimenta, da Associação Meninos do Morumbi; Luciano Huck, do Instituto Criar de TV, Cinema e Novas Mídias; Mauricio Ruiz Castello Branco, do Instituto Terra de Preservação Ambiental; Tião Rocha, do CPCD (Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento); e Vinicius Martins Ferreira, do Crides (Centro Regional Integrado de Desenvolvimento Sustentável).
O Prêmio Empreendedor Social 2007, que também acontece em mais 26 países, recebeu, em sua versão brasileira, recorde de inscrições (350) na primeira fase do concurso em relação aos dois primeiros anos (125 em 2005; 153 em 2006). Os quesitos inovação, sustentabilidade e impacto social passaram a ter peso maior neste ano. Com isso, dentre os 12 pré-selecionados, somente 6 foram visitados e chegaram à final. Os outros critérios de seleção são alcance e abrangência, efeito multiplicador, exemplo/liderança e valor agregado mútuo.
SERVIÇO:
CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO EMPREENDEDOR SOCIAL 2007
DIA: 21/11/2007
LOCAL: MASP (MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO)
HORÁRIO:
18h30 - Abertura
19h - Debate
20h45 - Coquetel
21h15 - Apresentação da Cia. TeatroDança Ivaldo Bertazzo
21h30 - Cerimônia de premiação
22h30 - Café
Banco Real lança Campanha Amigo Real 2007
A iniciativa visa estimular funcionários, clientes e fornecedores a destinar parte do IR devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
A partir do dia 19 de novembro, o Banco Real dá início à 6ª edição do Amigo Real, programa criado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que seleciona projetos com foco em educação nos municípios com indicadores sociais críticos.
O Amigo Real tem como base a lei 8.069 do ECA e prevê um incentivo fiscal que possibilita cidadãos e empresas destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa facilita o direcionamento desses recursos e mobiliza os funcionários, clientes, fornecedores e empresas do grupo ABN AMRO Real. As empresas podem destinar até 1% do IR devido apurado sobre o lucro real e pessoas físicas, até 6% do IR devido (no formulário completo). Para as pessoas físicas que utilizam formulário simplificado ou são isentos, também é possível contribuir fazendo doações a partir de 5 reais. O período de contribuição este ano vai de 19 de novembro a 14 de dezembro.
Todos os projetos têm total suporte da instituição e contam coma participação da equipe de colaboradores. Organizados em Grupos de Trabalho e Grupos de Mobilização, eles avaliam, selecionam e trabalham no engajamento com o público que se relaciona com o banco.
Para serem desenvolvidos, os projetos ficam incubados por um período de três anos, no intuito de tornar sustentável a futura ação. Dessa forma, é garantida longa vida às novas idéias, o que favorece a sociedade como um todo.
Só no ano passado, participaram do programa mais de 13 mil funcionários e quatro mil clientes, atingindo cerca de 10 mil crianças em 37 diferentes projetos. Entre 2002 e 2006, o Amigo Real destinou mais de 13 milhões de reais aos Fundos Municipais. Esses recursos foram potencializados por investimentos diretos realizados pelo Banco Real, que ultrapassaram 4 milhões de reais.
No total, a ação já contribuiu para a implementação de 123 projetos sociais em 14 estados, beneficiando diretamente 35 mil crianças e adolescentes e, indiretamente, suas famílias e comunidades. Neste ano, a expectativa é apoiar 49 projetos pré-selecionados pelos funcionários do ABN AMRO Real.
Capacitação e protagonismo
Um enfoque importante do Amigo Real é o fortalecimento do protagonismo das lideranças sociais dos municípios apoiados. Durante o ano, são realizadas três Oficinas de Acompanhamento e Capacitação, num total de 72 horas de treinamentos presenciais em cada região do país.
Participam das oficinas conselheiros tutelares e dos direitos da criança e do adolescente, entidades executoras (ONGs e secretarias municipais) e representantes dos funcionários e clientes do Banco Real.
Nesses encontros, as lideranças apresentam os resultados e desafios na implementação dos projetos e trocam informações sobre suas realidades e práticas. Também são treinadas para a eficiência na gestão dos recursos e avaliação dos impactos das ações para as crianças, os jovens e as suas famílias.
A capacitação é reforçada por uma consultoria especializada em educação e desenvolvimento social contratada pelo Amigo Real, à qual os Conselhos, prefeituras e entidades executoras recorrem ao longo do ano.
Para mais informações sobre o Amigo Real, acesse o www.bancoreal.com.br/amigoreal ou procure o gerente da agência mais próxima.
A partir do dia 19 de novembro, o Banco Real dá início à 6ª edição do Amigo Real, programa criado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que seleciona projetos com foco em educação nos municípios com indicadores sociais críticos.
O Amigo Real tem como base a lei 8.069 do ECA e prevê um incentivo fiscal que possibilita cidadãos e empresas destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa facilita o direcionamento desses recursos e mobiliza os funcionários, clientes, fornecedores e empresas do grupo ABN AMRO Real. As empresas podem destinar até 1% do IR devido apurado sobre o lucro real e pessoas físicas, até 6% do IR devido (no formulário completo). Para as pessoas físicas que utilizam formulário simplificado ou são isentos, também é possível contribuir fazendo doações a partir de 5 reais. O período de contribuição este ano vai de 19 de novembro a 14 de dezembro.
Todos os projetos têm total suporte da instituição e contam coma participação da equipe de colaboradores. Organizados em Grupos de Trabalho e Grupos de Mobilização, eles avaliam, selecionam e trabalham no engajamento com o público que se relaciona com o banco.
Para serem desenvolvidos, os projetos ficam incubados por um período de três anos, no intuito de tornar sustentável a futura ação. Dessa forma, é garantida longa vida às novas idéias, o que favorece a sociedade como um todo.
Só no ano passado, participaram do programa mais de 13 mil funcionários e quatro mil clientes, atingindo cerca de 10 mil crianças em 37 diferentes projetos. Entre 2002 e 2006, o Amigo Real destinou mais de 13 milhões de reais aos Fundos Municipais. Esses recursos foram potencializados por investimentos diretos realizados pelo Banco Real, que ultrapassaram 4 milhões de reais.
No total, a ação já contribuiu para a implementação de 123 projetos sociais em 14 estados, beneficiando diretamente 35 mil crianças e adolescentes e, indiretamente, suas famílias e comunidades. Neste ano, a expectativa é apoiar 49 projetos pré-selecionados pelos funcionários do ABN AMRO Real.
Capacitação e protagonismo
Um enfoque importante do Amigo Real é o fortalecimento do protagonismo das lideranças sociais dos municípios apoiados. Durante o ano, são realizadas três Oficinas de Acompanhamento e Capacitação, num total de 72 horas de treinamentos presenciais em cada região do país.
Participam das oficinas conselheiros tutelares e dos direitos da criança e do adolescente, entidades executoras (ONGs e secretarias municipais) e representantes dos funcionários e clientes do Banco Real.
Nesses encontros, as lideranças apresentam os resultados e desafios na implementação dos projetos e trocam informações sobre suas realidades e práticas. Também são treinadas para a eficiência na gestão dos recursos e avaliação dos impactos das ações para as crianças, os jovens e as suas famílias.
A capacitação é reforçada por uma consultoria especializada em educação e desenvolvimento social contratada pelo Amigo Real, à qual os Conselhos, prefeituras e entidades executoras recorrem ao longo do ano.
Para mais informações sobre o Amigo Real, acesse o www.bancoreal.com.br/amigoreal ou procure o gerente da agência mais próxima.
Colégio promove curso gratuito anti-drogas
O Colégio Radial oferece 30 vagas para curso gratuito ministrado pelo DENARC – Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo – entre os dias 26 e 30 de novembro, que tem por objetivo a formação de agentes multiplicadores para atuarem na prevenção ao uso indevido de drogas. O evento acontece no auditório do colégio, localizado à Av. Jabaquara, 1.870, das 19h às 22h30. Os interessados podem se inscrever pela Central de Atendimento: (11) 5541-5533.
terça-feira, novembro 13, 2007
PALESTRA JUSTIÇA RESTAURATIVA
LOCAL: AUDITÓRIO DO HOSPITAL DA FACE, RUA IZONZO, 155 - SACOMÃ.
PALESTRA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Rede Social do Ipiranga convida os interessados para assistir no
dia 14 de novembro de 2007, as 8:30 hs, palestra com o Dr.
Egberto Penido, Juiz das Varas Especiais da Infância e Adolescência.
Será apresentado o Projeto Justiça Restaurativa que está sendo
aplicado na região do Heliópolis. Local: auditório do Hospital
da Face, que fica na Rua Izonzo, 155, no Sacomã.
O Que é Justiça Restaurativa?
No sistema da Justiça Restaurativa, que vem sendo implantado no Ipiranga, a
resolução de conflitos envolvendo adolescentes se faz por meio de práticas restaurativas
que pressupõe um olhar diferente sobre o conflito; um olhar que ressignifica relações,
que possibilita o diálogo, a escuta ativa, a empatia e o senso de responsabilidade entre
todos envolvidos. Por meio de diversas ações, entre elas os círculos restaurativos, ocorrem
dinâmicas que envolvem a “vítima”, o “ofensor”, seus suportes e membros da comunidade,
para que de modo eficaz, se possa lidar com as causas do conflito, suas conseqüências, a
reparação do dano e repensar condutas, evitando nova recaída na situação conflitiva.
Este processo se faz com base em uma lógica distinta da punitiva, mas que visa a efetiva
responsabilização. Por meio de capacitação de educadores, integrantes da equipe técnica
do Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude, integrantes da Rede de
Atendimento e da comunidade, estão sendo realizados círculos restaurativos no Fórum,
nas Escolas Públicas, no Conselho Tutelar e na comunidade. As práticas têm se relevado
eficazes na prevenção da violência, como experiências exitosas em inúmeros países e em
outras cidades, com São Caetano do Sul.
Interessados devem entrar em contato com Gilberto, pelo telefone 6808-3697, ou com
Jacob, pelos telefones 6808-3697; 7157-3998 ou 9420-3691.
Participe da rede entre no nosso blog e começe a participar:
http://redesocialipiranga.blogspot.com/
PALESTRA SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA:
DATA: 14/11/2007
HORAS: 08:30 HS
PALESTRA
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Rede Social do Ipiranga convida os interessados para assistir no
dia 14 de novembro de 2007, as 8:30 hs, palestra com o Dr.
Egberto Penido, Juiz das Varas Especiais da Infância e Adolescência.
Será apresentado o Projeto Justiça Restaurativa que está sendo
aplicado na região do Heliópolis. Local: auditório do Hospital
da Face, que fica na Rua Izonzo, 155, no Sacomã.
O Que é Justiça Restaurativa?
No sistema da Justiça Restaurativa, que vem sendo implantado no Ipiranga, a
resolução de conflitos envolvendo adolescentes se faz por meio de práticas restaurativas
que pressupõe um olhar diferente sobre o conflito; um olhar que ressignifica relações,
que possibilita o diálogo, a escuta ativa, a empatia e o senso de responsabilidade entre
todos envolvidos. Por meio de diversas ações, entre elas os círculos restaurativos, ocorrem
dinâmicas que envolvem a “vítima”, o “ofensor”, seus suportes e membros da comunidade,
para que de modo eficaz, se possa lidar com as causas do conflito, suas conseqüências, a
reparação do dano e repensar condutas, evitando nova recaída na situação conflitiva.
Este processo se faz com base em uma lógica distinta da punitiva, mas que visa a efetiva
responsabilização. Por meio de capacitação de educadores, integrantes da equipe técnica
do Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude, integrantes da Rede de
Atendimento e da comunidade, estão sendo realizados círculos restaurativos no Fórum,
nas Escolas Públicas, no Conselho Tutelar e na comunidade. As práticas têm se relevado
eficazes na prevenção da violência, como experiências exitosas em inúmeros países e em
outras cidades, com São Caetano do Sul.
Interessados devem entrar em contato com Gilberto, pelo telefone 6808-3697, ou com
Jacob, pelos telefones 6808-3697; 7157-3998 ou 9420-3691.
Participe da rede entre no nosso blog e começe a participar:
http://redesocialipiranga.blogspot.com/
PALESTRA SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA:
DATA: 14/11/2007
HORAS: 08:30 HS
quarta-feira, outubro 24, 2007
JUSTIÇA RESTAURATIVA: a Cultura de Paz na Prática da Justiça
JUSTIÇA RESTAURATIVA: a Cultura de Paz na Prática da Justiça
Leoberto Narciso Brancher,
Juiz de Direito.
Inspirada em modelos de justiça tribal, a Justiça Restaurativa nos desafia a ressignificar os valores fundamentais que condicionam as atuais práticas de Justiça, sobretudo no enfrentamento da violência e da criminalidade.
Além do campo da justiça institucional, essas reflexões permitem visualizar e reconfigurar a forma como atuamos nas atividades judicativas que exercemos conosco mesmos e com nossos relacionamentos, nas instâncias informais de julgamentos de que participamos cotidianamente em ambientes como a família, escola ou trabalho.
Ao refletir sobre as práticas da justiça formal - essencialmente retributiva e punitiva - a partir de uma ética baseada na inclusão, no diálogo e na responsabilidade social, o paradigma da Justiça Restaurativa promove um conceito de democracia ativa que empodera individuos e comunidades para a pacificação de conflitos de forma a interromper as cadeias de reverberação da violência.
A Cultura da Paz na prática.
A Justiça Restaurativa define uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito.
Como a questão da violência e da criminalidade está, em regra, associada a relações conflitivas que evoluem de forma descontrolada, as denominadas práticas restaurativas – soluções de composição informal de conflitos inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa – tem passado a representar uma poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos.
Questionar a forma como se exerce justiça tem repercussões não apenas no campo da Justiça formal, aquela praticada institucionalmente, através do Poder Judiciário, mas se revela de profundo impacto no âmbito cultural e das práticas sociais. Isso decorre do fato de que todos praticamos alguma forma de julgamento ao longo de nossas jornadas diárias, seja nas relações familiares, no trabalho, na educação, ou nas relações sociais de modo geral.
E a forma como praticamos essa Justiça pessoal – que não é senão a forma como exercemos nosso poder pessoal – em regra é um espelho dos métodos tradicionais de fazer justiça, que traduzem todos os vícios que associados às práticas de controle autoritárias que se transmitem culturalmente ao longo das gerações.
Origem histórica.
O marco inicial dessas idéias está relacionado à prática de mediação entre réus condenados e as vítimas de seus crimes, promovida por movimentos de assistência religiosa em presídios norte americanos a partir dos anos 70.
A partir daí, pela contribuição de alguns formuladores teóricos como o advogado norte-americano Howard Zehr – autor da obra “Trocando as Lentes”, considerada seminal na deflagração do movimento restaurativo no mundo - passa a ser elaborada uma completa reformulação do conceito de crime e do próprio conceito de Justiça.
O principal impulso do movimento restaurativo ocorreu, porém, na Nova Zelândia, onde foram incorporadas ao sistema algumas práticas da justiça ancestral dos aborígenes Maoris. Essas contribuições relacionam três aspectos fundamentais: (1) a participação da comunidade, representada pelo maior número de pessoas possível - desde que de alguma forma relacionadas às envolvidos ou aos fatos - além dos envolvidos diretamente no conflito; (2) o centro do círculo, ou seja, o foco das discussões, deve ser o fato ocorrido, não as pessoas de A ou de B e (3) a reparação do dano nos seus aspectos simbólicos, ou psicológicos, é tão ou mais importante que os aspectos materiais.
Além dessas contribuições conceituais que foram estruturantes do novo modelo, a Nova Zelândia, em 1989, inclui expressamente na legislação sobre Crianças, Jovens e Suas Famílias (o “ECA Neozelandês”) a previsão de que os crimes mais graves praticados por menores de idade ( com exceção de crimes de homicídio ) passariam obrigatoriamente pelas “Family Group Conferences”, ou seja, por encontros restaurativos envolvendo réus, vítimas e comunidades.
Essa foi a primeira experiência internacional de institucionalização das práticas restaurativas num Sistema Oficial de Justiça.
No ano de 2002, a ONU votou uma recomendação sugerindo aos países membros a incorporação das práticas restaurativas ao seus sistemas oficiais.
Atualmente, toda a Comunidade Européia prepara-se para colocar em prática, a partir de 2006, uma Resolução que incorporará encontros restaurativos entre réus e vítimas, entre outras metodologias próprias das práticas restaurativas, em diversos procedimentos da justiça criminal.
Uma mudança de foco com repercussões estruturais.
O referencial teórico da Justiça Restaurativa está fundado no reconhecimento de que o sistema punitivo tradicional concentra-se excessivamente nos papéis de atores estatais (policial, promotor, juiz) e na figura do acusado (e seu advogado), ao mesmo tempo em que remete a considerações abstratas a respeito da transgressão ou não da norma pelos fatos ocorrido no passado, que se ocupa de reconstituir para então punir.
Com isso, deixa a vítima à margem do processo, e, sobretudo, via de regra deixa a descoberto os danos materiais e sobretudo psicológicos produzidos pela infração à pessoa da vítima e as pessoas da sua comunidade afetivas, bem como da comunidade afetiva do próprio infrator, que também sofrem reflexos da infração. Ao desviar a atenção do dano – ou do trauma social produzido pela infração – a Justiça tradicional, denominada “retributiva”, tende a desresponsabilizar emocionalmente o infrator, visto que não abre espaços para a sinceridade, para a transparência afetiva e para o diálogo, ingredientes essenciais a qualquer processo de pacificação. Conseqüentemente, tal sistema vem, ao longo dos séculos, produzindo como principal efeito a amplificação dos conflitos e a reverberação da violência.
Daí a importância dos questionamentos introduzidos pela Justiça Restaurativa, que vão ao âmago das relações de poder para apontar os vestígios da cultura de guerra a que as relações se submetem, e, não se detendo nas críticas, propositivamente avança o olhar para o futuro e sugere estratégias para qualificar a interação das partes envolvidas num conflito de forma não só a pacificá-lo, mas também a proporcionar que suja daí uma experiência emocional enriquecedora para todos.
Da Justiça Piramidal à Justiça Circular.
Além dos aspectos conceituais que mudam atitudes e perspectivas na abordagem do problema, outro aspecto que muda fundamentalmente na prática é, digamos, a configuração geométrica das relações de poder. Ao invés de se reportarem a um terceiro, hierarquicamente superior e que se supõe capaz de decidir o conflito por elas, as pessoas envolvidas – réus, vítimas e suas comunidades de assistência - assumem pessoalmente a responsabilidade de produzir uma solução de consenso, que respeite igualmente as necessidades de cada uma delas.
Com isso ocorre um processo de empoderamento dos indivíduos e da comunidade a eles relacionadas, além de uma valioso exercício de inteligência emocional que reverte em aprendizagem de uma nova prática democrática, a democracia deliberativa, bem representada pela organização de um círculo no qual todos comparecem em condições de absoluta igualdade ao invés de submissos a alguma forma de assimetria hierárquica.
Nem Justiça Alternativa, nem Abolicionismo Penal.
A Justiça Restaurativa não é proposta como uma forma de justiça alternativa, mas como uma forma de solução paralela, que deve conviver com a justiça tradicional, visto ser aplicável em circunstâncias peculiares, pois depende fundamentalmente da admissão pelo transgressor quanto à verdade dos fatos, bem como da concordância de todos os interessados na solução do problema.
Também não se confunde com as correntes jurídicas do abolicionismo penal, visto que não prega a impunidade. Ao contrário, combina elementos aparentemente contraditórios como assistência e controle, ou afeto e limites, de forma a assegurar maior intensidade na resposta pública à questão do crime e das transgressões.
Apesar disso, os princípios éticos da Justiça Restaurativa permitem compreender que a desconstrução dos mecanismos tradicionais da justiça, ao menos na sua versão preponderantemente punitiva, passa a representar não só uma opção política viável, mas também um horizonte desejável para o futuro das instituições do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Democracia.
Justiça Restaurativa no Brasil.
Atualmente – julho de 2005 – o Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário, em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – vêm apoiando três projetos pilotos de aplicação experiemental da Justiça Restaurativa no Brasil: em Porto Alegre e em São Caetano do Sul, abrangendo atividades relacionadas à Justiça da Infância e da Juventude, e no Núcleo Bandeirantes, no Distrito Federal, abrangendo os Juizados Especiais Criminais.
Pouco a pouco, o tema vem sendo também difundindo em Seminários e Encontros Científicos, como o ocorrido em Porto Alegre, em outubro de 2004, em parceria entre as ONGs Instituto de Acesso a Justiça – IAJ e a congênere inglesa Justice, evento apoiado pela AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Um importante marco na mobilização das forças da sociedade civil em torno da Justiça Restaurativa ocorreu em abril de 2005 com o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, realizado em Araçatuba, São Paulo, com o decisivo apoio e liderança da Associação Palas Athena.
Mais recentemente, em junho de 2005, ocorreu em Brasília, promovido pelo Ministério da Justiça, um importante Seminário Internacional que reuniu a presença de teóricos e operadores (mediadores) da Justiça Restaurativa do Canadá, Nova Zelândia, Chile, Argentina e Brasil.
publicado originalmente em: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/JUST_RESTAUR/VIS%C3O+GERAL+JR_0.HTM
Leoberto Narciso Brancher,
Juiz de Direito.
Inspirada em modelos de justiça tribal, a Justiça Restaurativa nos desafia a ressignificar os valores fundamentais que condicionam as atuais práticas de Justiça, sobretudo no enfrentamento da violência e da criminalidade.
Além do campo da justiça institucional, essas reflexões permitem visualizar e reconfigurar a forma como atuamos nas atividades judicativas que exercemos conosco mesmos e com nossos relacionamentos, nas instâncias informais de julgamentos de que participamos cotidianamente em ambientes como a família, escola ou trabalho.
Ao refletir sobre as práticas da justiça formal - essencialmente retributiva e punitiva - a partir de uma ética baseada na inclusão, no diálogo e na responsabilidade social, o paradigma da Justiça Restaurativa promove um conceito de democracia ativa que empodera individuos e comunidades para a pacificação de conflitos de forma a interromper as cadeias de reverberação da violência.
A Cultura da Paz na prática.
A Justiça Restaurativa define uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito.
Como a questão da violência e da criminalidade está, em regra, associada a relações conflitivas que evoluem de forma descontrolada, as denominadas práticas restaurativas – soluções de composição informal de conflitos inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa – tem passado a representar uma poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos.
Questionar a forma como se exerce justiça tem repercussões não apenas no campo da Justiça formal, aquela praticada institucionalmente, através do Poder Judiciário, mas se revela de profundo impacto no âmbito cultural e das práticas sociais. Isso decorre do fato de que todos praticamos alguma forma de julgamento ao longo de nossas jornadas diárias, seja nas relações familiares, no trabalho, na educação, ou nas relações sociais de modo geral.
E a forma como praticamos essa Justiça pessoal – que não é senão a forma como exercemos nosso poder pessoal – em regra é um espelho dos métodos tradicionais de fazer justiça, que traduzem todos os vícios que associados às práticas de controle autoritárias que se transmitem culturalmente ao longo das gerações.
Origem histórica.
O marco inicial dessas idéias está relacionado à prática de mediação entre réus condenados e as vítimas de seus crimes, promovida por movimentos de assistência religiosa em presídios norte americanos a partir dos anos 70.
A partir daí, pela contribuição de alguns formuladores teóricos como o advogado norte-americano Howard Zehr – autor da obra “Trocando as Lentes”, considerada seminal na deflagração do movimento restaurativo no mundo - passa a ser elaborada uma completa reformulação do conceito de crime e do próprio conceito de Justiça.
O principal impulso do movimento restaurativo ocorreu, porém, na Nova Zelândia, onde foram incorporadas ao sistema algumas práticas da justiça ancestral dos aborígenes Maoris. Essas contribuições relacionam três aspectos fundamentais: (1) a participação da comunidade, representada pelo maior número de pessoas possível - desde que de alguma forma relacionadas às envolvidos ou aos fatos - além dos envolvidos diretamente no conflito; (2) o centro do círculo, ou seja, o foco das discussões, deve ser o fato ocorrido, não as pessoas de A ou de B e (3) a reparação do dano nos seus aspectos simbólicos, ou psicológicos, é tão ou mais importante que os aspectos materiais.
Além dessas contribuições conceituais que foram estruturantes do novo modelo, a Nova Zelândia, em 1989, inclui expressamente na legislação sobre Crianças, Jovens e Suas Famílias (o “ECA Neozelandês”) a previsão de que os crimes mais graves praticados por menores de idade ( com exceção de crimes de homicídio ) passariam obrigatoriamente pelas “Family Group Conferences”, ou seja, por encontros restaurativos envolvendo réus, vítimas e comunidades.
Essa foi a primeira experiência internacional de institucionalização das práticas restaurativas num Sistema Oficial de Justiça.
No ano de 2002, a ONU votou uma recomendação sugerindo aos países membros a incorporação das práticas restaurativas ao seus sistemas oficiais.
Atualmente, toda a Comunidade Européia prepara-se para colocar em prática, a partir de 2006, uma Resolução que incorporará encontros restaurativos entre réus e vítimas, entre outras metodologias próprias das práticas restaurativas, em diversos procedimentos da justiça criminal.
Uma mudança de foco com repercussões estruturais.
O referencial teórico da Justiça Restaurativa está fundado no reconhecimento de que o sistema punitivo tradicional concentra-se excessivamente nos papéis de atores estatais (policial, promotor, juiz) e na figura do acusado (e seu advogado), ao mesmo tempo em que remete a considerações abstratas a respeito da transgressão ou não da norma pelos fatos ocorrido no passado, que se ocupa de reconstituir para então punir.
Com isso, deixa a vítima à margem do processo, e, sobretudo, via de regra deixa a descoberto os danos materiais e sobretudo psicológicos produzidos pela infração à pessoa da vítima e as pessoas da sua comunidade afetivas, bem como da comunidade afetiva do próprio infrator, que também sofrem reflexos da infração. Ao desviar a atenção do dano – ou do trauma social produzido pela infração – a Justiça tradicional, denominada “retributiva”, tende a desresponsabilizar emocionalmente o infrator, visto que não abre espaços para a sinceridade, para a transparência afetiva e para o diálogo, ingredientes essenciais a qualquer processo de pacificação. Conseqüentemente, tal sistema vem, ao longo dos séculos, produzindo como principal efeito a amplificação dos conflitos e a reverberação da violência.
Daí a importância dos questionamentos introduzidos pela Justiça Restaurativa, que vão ao âmago das relações de poder para apontar os vestígios da cultura de guerra a que as relações se submetem, e, não se detendo nas críticas, propositivamente avança o olhar para o futuro e sugere estratégias para qualificar a interação das partes envolvidas num conflito de forma não só a pacificá-lo, mas também a proporcionar que suja daí uma experiência emocional enriquecedora para todos.
Da Justiça Piramidal à Justiça Circular.
Além dos aspectos conceituais que mudam atitudes e perspectivas na abordagem do problema, outro aspecto que muda fundamentalmente na prática é, digamos, a configuração geométrica das relações de poder. Ao invés de se reportarem a um terceiro, hierarquicamente superior e que se supõe capaz de decidir o conflito por elas, as pessoas envolvidas – réus, vítimas e suas comunidades de assistência - assumem pessoalmente a responsabilidade de produzir uma solução de consenso, que respeite igualmente as necessidades de cada uma delas.
Com isso ocorre um processo de empoderamento dos indivíduos e da comunidade a eles relacionadas, além de uma valioso exercício de inteligência emocional que reverte em aprendizagem de uma nova prática democrática, a democracia deliberativa, bem representada pela organização de um círculo no qual todos comparecem em condições de absoluta igualdade ao invés de submissos a alguma forma de assimetria hierárquica.
Nem Justiça Alternativa, nem Abolicionismo Penal.
A Justiça Restaurativa não é proposta como uma forma de justiça alternativa, mas como uma forma de solução paralela, que deve conviver com a justiça tradicional, visto ser aplicável em circunstâncias peculiares, pois depende fundamentalmente da admissão pelo transgressor quanto à verdade dos fatos, bem como da concordância de todos os interessados na solução do problema.
Também não se confunde com as correntes jurídicas do abolicionismo penal, visto que não prega a impunidade. Ao contrário, combina elementos aparentemente contraditórios como assistência e controle, ou afeto e limites, de forma a assegurar maior intensidade na resposta pública à questão do crime e das transgressões.
Apesar disso, os princípios éticos da Justiça Restaurativa permitem compreender que a desconstrução dos mecanismos tradicionais da justiça, ao menos na sua versão preponderantemente punitiva, passa a representar não só uma opção política viável, mas também um horizonte desejável para o futuro das instituições do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos e da Democracia.
Justiça Restaurativa no Brasil.
Atualmente – julho de 2005 – o Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário, em parceria com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – vêm apoiando três projetos pilotos de aplicação experiemental da Justiça Restaurativa no Brasil: em Porto Alegre e em São Caetano do Sul, abrangendo atividades relacionadas à Justiça da Infância e da Juventude, e no Núcleo Bandeirantes, no Distrito Federal, abrangendo os Juizados Especiais Criminais.
Pouco a pouco, o tema vem sendo também difundindo em Seminários e Encontros Científicos, como o ocorrido em Porto Alegre, em outubro de 2004, em parceria entre as ONGs Instituto de Acesso a Justiça – IAJ e a congênere inglesa Justice, evento apoiado pela AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Um importante marco na mobilização das forças da sociedade civil em torno da Justiça Restaurativa ocorreu em abril de 2005 com o I Simpósio Brasileiro de Justiça Restaurativa, realizado em Araçatuba, São Paulo, com o decisivo apoio e liderança da Associação Palas Athena.
Mais recentemente, em junho de 2005, ocorreu em Brasília, promovido pelo Ministério da Justiça, um importante Seminário Internacional que reuniu a presença de teóricos e operadores (mediadores) da Justiça Restaurativa do Canadá, Nova Zelândia, Chile, Argentina e Brasil.
publicado originalmente em: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/JUST_RESTAUR/VIS%C3O+GERAL+JR_0.HTM
Palestra Sobre Justiça Restaurativa
A Rede Social do Ipiranga convida os interessados para assistir no dia 14 de novembro de 2007, as 8:30 hs a palestra do Dr. Egberto Penido, Juiz das Varas Especiais da Infância e Adolescência. Na ocasião será apresentado o Projeto Justiça Restaurativa que está sendo aplicado na região do Heliópolis. A palestra será no auditório do Hospital da Face, que fica na Rua Izonzo, 155, no Sacomã.
quarta-feira, setembro 26, 2007
Próxima reunião será dia 10 de outubro
Excepcionalmente a próxima reunião da Rede Social do Ipiranga será realizada no dia 10 de outubro de 2007. Está confirmada a continuidade da apresentação sobre o Projeto Justiça Restaurativa (no Heliópolis) com o Dr. Eguiberto Penido.
Dia:10/10/2007Local: Auditório da Subprefeitura do Ipiranga - Rua Lino Coutinho, 444.Hora: 15:00 horas
Dia:10/10/2007Local: Auditório da Subprefeitura do Ipiranga - Rua Lino Coutinho, 444.Hora: 15:00 horas
quinta-feira, agosto 30, 2007
Palestra na Subprefeitura Ipiranga apresenta sistema alternativo de justiça
Será realizada na próxima quarta, dia 5 de setembro, mais uma reunião da Rede Social Ipiranga, no qual educadores, conselheiros tutelares e outros profissionais se encontram para debater questões ligadas aos direitos das crianças e adolescentes. A reunião irá contar com uma palestra do Dr. Egberto Penido, Juiz das Varas Especiais da Infância e Adolescência, que irá apresentar o Projeto Justiça Restaurativa.
No sistema da Justiça Restaurativa, que vem sendo implantado em Heliópolis, delitos de pequena e média gravidade são encaminhados a Vara Especial da Infância e Adolescência. Ao invés de serem utilizadas medidas meramente punitivas, como no sistema comum, são promovidas sessões de conciliação entre os envolvidos, de forma que o réu tome consciência dos danos causados às vítimas. Tais sessões são chamadas de círculos restaurativos.
O processo é acompanhado por professores, assistentes sociais e outros profissionais devidamente capacitados. Trata-se de um novo sistema de justiça que já funciona com sucesso em outros países, como Nova Zelândia, e outras cidades, como São Caetano. “É importante que todos tomem conhecimento deste projeto para fortalecer este novo modelo de justiça”, diz o subprefeito.
Também será palestrante no dia a Psicóloga Maria Fátima Magalhães, da fundação Casa. A reunião é aberta a população. Interessados devem entrar em contato com Gilberto, pelo telefone 6808-3697, ou com Jacob, pelos telefones 6808-3662, 7157-3998 ou 9420-3691.
Serviço:Reunião da Rede Social IpirangaData: 5 de setembro de 2007Local: Auditório da Subprefeitura IpirangaEnd: Rua Lino Coutinho, 444Hora: 15h00(Texto: Rachel Loberto)
No sistema da Justiça Restaurativa, que vem sendo implantado em Heliópolis, delitos de pequena e média gravidade são encaminhados a Vara Especial da Infância e Adolescência. Ao invés de serem utilizadas medidas meramente punitivas, como no sistema comum, são promovidas sessões de conciliação entre os envolvidos, de forma que o réu tome consciência dos danos causados às vítimas. Tais sessões são chamadas de círculos restaurativos.
O processo é acompanhado por professores, assistentes sociais e outros profissionais devidamente capacitados. Trata-se de um novo sistema de justiça que já funciona com sucesso em outros países, como Nova Zelândia, e outras cidades, como São Caetano. “É importante que todos tomem conhecimento deste projeto para fortalecer este novo modelo de justiça”, diz o subprefeito.
Também será palestrante no dia a Psicóloga Maria Fátima Magalhães, da fundação Casa. A reunião é aberta a população. Interessados devem entrar em contato com Gilberto, pelo telefone 6808-3697, ou com Jacob, pelos telefones 6808-3662, 7157-3998 ou 9420-3691.
Serviço:Reunião da Rede Social IpirangaData: 5 de setembro de 2007Local: Auditório da Subprefeitura IpirangaEnd: Rua Lino Coutinho, 444Hora: 15h00(Texto: Rachel Loberto)
segunda-feira, agosto 20, 2007
Eleição para o Conselho Tutelar
Requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares:
I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal
b) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do eleitor.
III. ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital.
IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da último eleição ou
b) comprovante oficial de justificativa ou
c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino,comprovado com certificado de reservista;
VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e;
b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo Ministério Público ou pelo Juizado da Criança e do Adolescente ou por 01 entidade registrada no CMDCA/SP (cópia do registro) ou por movimentos populares ou por instituições governamentais.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
Parágrafo Segundo- Para os Conselheiros (as) Tutelares em pleno exercício do mandato, que tenham interesse a recondução de acordo com o artigo 132 da Lei n 8069/90- ECA deverão apresentar o respectivo Termo de Posse.
VIII. toda documentação mencionada nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, Parágrafos Primeiro e Segundo, deverá ser apresentada em cópia simples, acompanhada dos originais, para simples conferência.
Art. 6º - São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público e técnicos ligados ao Juizado da Infância e Juventude, em exercício na Comarca da Capital, bem como aos integrantes da comissão Eleitoral, nos termos do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 7º - Os candidatos inscritos ao pleito eleitoral deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado em data a ser divulgada através do DOC e site oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sob a responsabilidade das Subprefeituras e respectivas sub comissões eleitorais sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA-SP.
Data da Eleição: 25/11/2007 Prazo de Inscrição: Entre o dia 15/08/2007 (as 08:00 hr) até o dia 30/08/2007 (as 16:00 hr)
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cmdca2007/
I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal
b) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do eleitor.
III. ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital.
IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da último eleição ou
b) comprovante oficial de justificativa ou
c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino,comprovado com certificado de reservista;
VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e;
b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo Ministério Público ou pelo Juizado da Criança e do Adolescente ou por 01 entidade registrada no CMDCA/SP (cópia do registro) ou por movimentos populares ou por instituições governamentais.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
Parágrafo Segundo- Para os Conselheiros (as) Tutelares em pleno exercício do mandato, que tenham interesse a recondução de acordo com o artigo 132 da Lei n 8069/90- ECA deverão apresentar o respectivo Termo de Posse.
VIII. toda documentação mencionada nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, Parágrafos Primeiro e Segundo, deverá ser apresentada em cópia simples, acompanhada dos originais, para simples conferência.
Art. 6º - São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges e conviventes, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público e técnicos ligados ao Juizado da Infância e Juventude, em exercício na Comarca da Capital, bem como aos integrantes da comissão Eleitoral, nos termos do artigo 140 e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 7º - Os candidatos inscritos ao pleito eleitoral deverão participar de Seminário de Informação, a ser realizado em data a ser divulgada através do DOC e site oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sob a responsabilidade das Subprefeituras e respectivas sub comissões eleitorais sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA-SP.
Data da Eleição: 25/11/2007 Prazo de Inscrição: Entre o dia 15/08/2007 (as 08:00 hr) até o dia 30/08/2007 (as 16:00 hr)
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cmdca2007/
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