Fórum de Participação e Atenção às Drogas da Subprefeitura do Ipiranga
O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA vinculado a Secretaria de Participação e Parceria, realizará a III Conferência Municipal de Participação e Atenção às Drogas - III COMPAD, nos dias 17 e 18 de junho de 2008. O objetivo é proporcionar a todos os munícipes da Cidade de São Paulo, um espaço específico para as discussões de políticas públicas sobre drogas e álcool, os resultados serão encaminhados ao Poder Público para conhecimento e providências. Serão discutidos os seguintes temas: Legalização de drogas e/ ou descriminação, Prevenção nas escolas e empresas, tratamento, redução de danos, Propaganda e mídia, Recuperação e Ressocialização.
Como prévia para o evento, haverá Fóruns de Participação e Atenção às Drogas. Estes, serão realizados em cada uma das 31 Subprefeituras de São Paulo visando a eleição de delegados que representarão a comunidade na ocasião da III COMPAD .
Na Subprefeitura do Ipiranga, o fórum ocorrerá no dia 27 de maio de 2008, no auditório da própria Subprefeitura, das 08:30h às 11:30h. O evento contará com palestra, momento de discussão, eleição dos delegados e Coffe.É esperada a presença de: Subprefeito, chefe de gabinete, servidores, munícipes, entidades, ONG’s, representantes de escolas, lideranças comunitárias, formadores de opinião e interessados no assunto Drogas.
quarta-feira, maio 14, 2008
edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Amigos(a) do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga,
Repasso o edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É importante acompanhar e participar.
Em 27 de maio, às 14h00 em SAS- Ipiranga, temos reunião do nosso fórum e este assunto estará em pauta, mas aqueles que podem e querem participar deve se credenciar para votar até dia 20 de maio.
Além do anexo com o edital completo, destaquei abaixo o processo de inscrição de eleitores - começa hoje o processo de inscrições!!
Vamos participar!
Fico à disposição para o caso de dúvidas.
Um abraço
Regina
(**)
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de
votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
Publicação DOC 30/4/2008 – pág. 131 (Não substitui a publicação oficial)
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2008/2010 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 11.123, de 22 /11/91 e do Decreto 31.319, de 17/03/92, e, segundo as alterações introduzidas pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião ordinária do CMDCA-SP do dia 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de abril de 2008, as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes do Município de São Paulo para o credenciamento, visando a participação na Assembléia Geral, onde serão eleitos os Conselheiros de Direitos, representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, para a Gestão 2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, ao Artigo 8° do Decreto 31.319, de 17/03/92:
* 02 Membros indicados pelo Executivo;
* 02 Representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os membros;
* 01 Representante da OAB/SP;
* 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
* 01 Representante do Legislativo Municipal.
1.2. Os nomes dos membros serão publicados no DOC pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
1.3.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;
1.3.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.3.3. referendar o credenciamento:
a) dos munícipes, com direito a voto;
b) da relação dos candidatos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direitos;
1.3.4. fazer publicar no DOC:
a) a relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) a relação dos eleitos.
1.3.5. todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.3.6. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no DOC;
1.3.7. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.3.8. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.3.9. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS DE DIREITO
3.1. Estarão aptos para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 6o do Decreto n° 31.319, de 17 de março de 1992, acrescido do artigo 1o do Decreto n° 44.728, de 11 de maio de 2004 a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
d) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);
e) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).
3.2. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 07 a 16 de maio de 2008.
3.4. As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5.O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
3.6. O candidato deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
3.7. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3.7. O candidato deverá ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
3.8. O candidato deverá estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
3.9. O candidato deverá ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.
3.10. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b)-lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
4. DOS PRAZOS RECURSAIS
4.1. dos Candidatos
4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 20 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.3. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 ( três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos candidatos.
4.4. dos Eleitores
4.5. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.6. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias, contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos eleitores.
4.7. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas.
5. da Eleição
5.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 8H00 à 17H00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
5.2. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e Ministério Público, para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
6. DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral. O Modelo será publicado em DOC.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.
7.2. Serão disponibilizadas 155 urnas para votação sendo 5 urnas para cada subprefeitura todas dispostas em local único para a realização da assembléia geral para votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar, em até 8 (oito) candidatos, distribuídos pelos 05 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:
a) 2 candidatos no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;
b) 2 candidatos no segmento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) 1 candidato no segmento de defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) 1 candidato no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área;
e) 2 candidatos no segmento de defesa da melhoria de condições de vida da população.
7.4. Serão eleitos os candidatos com maior numero de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.
7.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e apuração dos votos.
7.6. A apuração será coordenada pela comissão eleitoral e supervisionada pelos membros do CMDCA/SP.
7.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS.
8.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
8.2. Os candidatos poderão requerer a indicação do fiscal para a Comissão Eleitoral.
8.3. A Apuração dos votos será realizada por funcionários Públicos municipais conforme relação a ser publicada em DOC.
8.4. Em caso de empate, será critério de desempate a idade do Candidato, sendo eleito o mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
9.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/08 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
9.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
Repasso o edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É importante acompanhar e participar.
Em 27 de maio, às 14h00 em SAS- Ipiranga, temos reunião do nosso fórum e este assunto estará em pauta, mas aqueles que podem e querem participar deve se credenciar para votar até dia 20 de maio.
Além do anexo com o edital completo, destaquei abaixo o processo de inscrição de eleitores - começa hoje o processo de inscrições!!
Vamos participar!
Fico à disposição para o caso de dúvidas.
Um abraço
Regina
(**)
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de
votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
Publicação DOC 30/4/2008 – pág. 131 (Não substitui a publicação oficial)
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2008/2010 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 11.123, de 22 /11/91 e do Decreto 31.319, de 17/03/92, e, segundo as alterações introduzidas pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião ordinária do CMDCA-SP do dia 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de abril de 2008, as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes do Município de São Paulo para o credenciamento, visando a participação na Assembléia Geral, onde serão eleitos os Conselheiros de Direitos, representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, para a Gestão 2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, ao Artigo 8° do Decreto 31.319, de 17/03/92:
* 02 Membros indicados pelo Executivo;
* 02 Representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os membros;
* 01 Representante da OAB/SP;
* 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
* 01 Representante do Legislativo Municipal.
1.2. Os nomes dos membros serão publicados no DOC pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
1.3.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;
1.3.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.3.3. referendar o credenciamento:
a) dos munícipes, com direito a voto;
b) da relação dos candidatos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direitos;
1.3.4. fazer publicar no DOC:
a) a relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) a relação dos eleitos.
1.3.5. todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.3.6. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no DOC;
1.3.7. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.3.8. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.3.9. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS DE DIREITO
3.1. Estarão aptos para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 6o do Decreto n° 31.319, de 17 de março de 1992, acrescido do artigo 1o do Decreto n° 44.728, de 11 de maio de 2004 a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
d) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);
e) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).
3.2. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 07 a 16 de maio de 2008.
3.4. As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5.O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
3.6. O candidato deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
3.7. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3.7. O candidato deverá ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
3.8. O candidato deverá estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
3.9. O candidato deverá ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.
3.10. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b)-lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
4. DOS PRAZOS RECURSAIS
4.1. dos Candidatos
4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 20 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.3. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 ( três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos candidatos.
4.4. dos Eleitores
4.5. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.6. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias, contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos eleitores.
4.7. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas.
5. da Eleição
5.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 8H00 à 17H00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
5.2. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e Ministério Público, para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
6. DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral. O Modelo será publicado em DOC.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.
7.2. Serão disponibilizadas 155 urnas para votação sendo 5 urnas para cada subprefeitura todas dispostas em local único para a realização da assembléia geral para votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar, em até 8 (oito) candidatos, distribuídos pelos 05 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:
a) 2 candidatos no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;
b) 2 candidatos no segmento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) 1 candidato no segmento de defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) 1 candidato no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área;
e) 2 candidatos no segmento de defesa da melhoria de condições de vida da população.
7.4. Serão eleitos os candidatos com maior numero de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.
7.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e apuração dos votos.
7.6. A apuração será coordenada pela comissão eleitoral e supervisionada pelos membros do CMDCA/SP.
7.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS.
8.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
8.2. Os candidatos poderão requerer a indicação do fiscal para a Comissão Eleitoral.
8.3. A Apuração dos votos será realizada por funcionários Públicos municipais conforme relação a ser publicada em DOC.
8.4. Em caso de empate, será critério de desempate a idade do Candidato, sendo eleito o mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
9.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/08 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
9.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
Encontro da Cidadania no CAAP Ipiranga
CENTRO DE APOIO AO APRENDIZADO PROFISSIONAL DO IPIRANGA
C O N V I T E
“ENCONTRO DE CIDADANIA”
Com o objetivo de formar cidadãos conscientes e atuantes realizaremos nosso Encontro de Cidadania, evento aberto a toda a comunidade, para o qual contamos com sua indispensável presença.
Venha e traga seus amigos e parentes.
Quando? = sábado, dia 17 de maio de 2008
08h30 - café 09h00 - início
Onde? = Rua Profº Vilalva Júnior, 339 – Moinho Velho – São Paulo – S.P.
Palestrante: Dra. Ana Maria de Jesus Fernandes
Advogada militante, Diretora Comissionada da OAB Ipiranga e Presidente da Comissão do 3º Setor, Diretora de Divulgação do CAAP´I.
SUA PRESENÇA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA
“Realizando Sonhos e Construindo o Futuro”
C O N V I T E
“ENCONTRO DE CIDADANIA”
Com o objetivo de formar cidadãos conscientes e atuantes realizaremos nosso Encontro de Cidadania, evento aberto a toda a comunidade, para o qual contamos com sua indispensável presença.
Venha e traga seus amigos e parentes.
Quando? = sábado, dia 17 de maio de 2008
08h30 - café 09h00 - início
Onde? = Rua Profº Vilalva Júnior, 339 – Moinho Velho – São Paulo – S.P.
Palestrante: Dra. Ana Maria de Jesus Fernandes
Advogada militante, Diretora Comissionada da OAB Ipiranga e Presidente da Comissão do 3º Setor, Diretora de Divulgação do CAAP´I.
SUA PRESENÇA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA
“Realizando Sonhos e Construindo o Futuro”
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Encontro da Cidadania
quinta-feira, maio 08, 2008
Ação família no Ipiranga
O PROGRAMA
Construído em três dimensões: Viver em Família, Família na comunidade, Vida e Direitos e Deveres, que se articulam nos eixos: saúde, educação, esportes, cultura e lazer, justiça, trabalho e habitação.
META
Ampliar a autonomia dessas famílias, a conquista de seus direitos e de sua cidadania.
CRAF
O Programa atua diretamente pelos Centros de Referência do Ação Família (CRAF) onde acontecem as reuniões, cursos, oficinas e eventos focados na emancipação e inclusão social dessas famílias.
OS PILARES
• VULNERABILIDADE SOCIAL
Não ser escolhido somente pela renda e sim de acordo com a vulnerabilidade.
• PROTEGER A FAMÍLIA
Apoio integral para enfrentar vulnerabilidade.
• FORTALECER A FAMÍLIA
Resolução de conflitos, fortalecimento de auto estima e de laços afetivos, de solidariedade e de respeito.
• DESENVOLVER COMUNIDADES
Promoção do desenvolvimento local com melhoria dos serviços públicos, educação, saúde, expansão de renda, trabalho e emprego. Participação e mobilização comunitária.
• CAPACITAÇÃO PERMANENTE COLETIVA
Capacitação de profissionais, valorização dos representantes comunitários.
• INTERSETORIALIDADE
Articular As políticas públicas das Secretarias Municipais e priorizar o atendimento das famílias nos diferentes programas, projetos e serviços.
A FAMÍLIA DO PROGRAMA É:
• Residente na cidade de São Paulo há pelo menos dois anos nos setores de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IPVS 5 e 6).
• A família do programa deve apresentar as seguintes características:
• Tem renda insuficiente ou desemprego que incapacita de manter as necessidades cotidianas, principalmente a de alimentação;
• Tem chefe com menos de quatro anos de estudo;
• É monoparental chefiada por mulher;
• Tem prole numerosa com menos de 21 anos;
• É residente em área de risco ou domicilio com serviços de infra-estrutura inadequados;
• Tem crianças, adolescentes e jovens inseridos nos serviços de proteção especial, como vitimas de trabalho infantil, de violência, de abuso e de exploração sexual e em conflito com a lei;
• Tem vítima de violência doméstica ou de perdas circunstanciais decorrentes de ruptura familiar, por situação de ameaça à vida.
• Tem pessoas com deficiência ou idosos dependentes de cuidados especiais;
• Tem membros com comprometimento de saúde mental e/ou alcoolismo;
• Tem adulto cumprindo pena ou egresso do sistema penitenciário.
O COMPROMISSO BÁSICO DAS FAMÍLIAS
• Participar das atividades sócioeducativas
• Manter os filhos na escola e nos serviços sócio-educativos (pós-escola).
• Manter carteira de vacinação pré-natal e peso da criança atualizados.
• Não ter filhos menores de 16 anos no trabalho, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
OS OBJETIVOS
• Assegurar proteção social integral às famílias residentes nos setores com índice de alta e muito alta vulnerabilidade social.
• Desenvolver diferentes capacidades e potencialidades, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável de qualidade de vida dos integrantes.
• Promover ações articuladas com diversas Secretarias Municipais e demais órgãos, contribuindo com a consolidação da intersetorialidade.
• Fortalecer e incentivar a participação social e o desenvolvimento comunitário, por meio do acesso à rede serviços públicos e não governamentais de atendimento social.
• Contribuir para a articulação e integração de projetos, serviços e benefícios.
• Facilitar o acesso às políticas públicas sociais, fortalecendo a autonomia das famílias.
• Assegurar o atendimento na rede.
• Priorizar a inclusão nos programas de transferências de renda.
MOBILIZAÇÃO DE REDE LOCAL
É importante a articulação da rede local das comunidades atendidas para o estabelecimento de parcerias na realização de eventos, capacitações, troca de experiência profissional e até empréstimo de equipamentos.
Só uma rede social integrada pode oferecer a porta de saída para a exclusão social.
A importância da Rede Social na comunicação, integração e disseminação das informações sobre o Programa.
O desafio da Rede Social é identificar e integrar os atores da rede, promoção de comunicação, articulação desses atores para a atuação conjunta e sistemática.
Construído em três dimensões: Viver em Família, Família na comunidade, Vida e Direitos e Deveres, que se articulam nos eixos: saúde, educação, esportes, cultura e lazer, justiça, trabalho e habitação.
META
Ampliar a autonomia dessas famílias, a conquista de seus direitos e de sua cidadania.
CRAF
O Programa atua diretamente pelos Centros de Referência do Ação Família (CRAF) onde acontecem as reuniões, cursos, oficinas e eventos focados na emancipação e inclusão social dessas famílias.
OS PILARES
• VULNERABILIDADE SOCIAL
Não ser escolhido somente pela renda e sim de acordo com a vulnerabilidade.
• PROTEGER A FAMÍLIA
Apoio integral para enfrentar vulnerabilidade.
• FORTALECER A FAMÍLIA
Resolução de conflitos, fortalecimento de auto estima e de laços afetivos, de solidariedade e de respeito.
• DESENVOLVER COMUNIDADES
Promoção do desenvolvimento local com melhoria dos serviços públicos, educação, saúde, expansão de renda, trabalho e emprego. Participação e mobilização comunitária.
• CAPACITAÇÃO PERMANENTE COLETIVA
Capacitação de profissionais, valorização dos representantes comunitários.
• INTERSETORIALIDADE
Articular As políticas públicas das Secretarias Municipais e priorizar o atendimento das famílias nos diferentes programas, projetos e serviços.
A FAMÍLIA DO PROGRAMA É:
• Residente na cidade de São Paulo há pelo menos dois anos nos setores de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IPVS 5 e 6).
• A família do programa deve apresentar as seguintes características:
• Tem renda insuficiente ou desemprego que incapacita de manter as necessidades cotidianas, principalmente a de alimentação;
• Tem chefe com menos de quatro anos de estudo;
• É monoparental chefiada por mulher;
• Tem prole numerosa com menos de 21 anos;
• É residente em área de risco ou domicilio com serviços de infra-estrutura inadequados;
• Tem crianças, adolescentes e jovens inseridos nos serviços de proteção especial, como vitimas de trabalho infantil, de violência, de abuso e de exploração sexual e em conflito com a lei;
• Tem vítima de violência doméstica ou de perdas circunstanciais decorrentes de ruptura familiar, por situação de ameaça à vida.
• Tem pessoas com deficiência ou idosos dependentes de cuidados especiais;
• Tem membros com comprometimento de saúde mental e/ou alcoolismo;
• Tem adulto cumprindo pena ou egresso do sistema penitenciário.
O COMPROMISSO BÁSICO DAS FAMÍLIAS
• Participar das atividades sócioeducativas
• Manter os filhos na escola e nos serviços sócio-educativos (pós-escola).
• Manter carteira de vacinação pré-natal e peso da criança atualizados.
• Não ter filhos menores de 16 anos no trabalho, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
OS OBJETIVOS
• Assegurar proteção social integral às famílias residentes nos setores com índice de alta e muito alta vulnerabilidade social.
• Desenvolver diferentes capacidades e potencialidades, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável de qualidade de vida dos integrantes.
• Promover ações articuladas com diversas Secretarias Municipais e demais órgãos, contribuindo com a consolidação da intersetorialidade.
• Fortalecer e incentivar a participação social e o desenvolvimento comunitário, por meio do acesso à rede serviços públicos e não governamentais de atendimento social.
• Contribuir para a articulação e integração de projetos, serviços e benefícios.
• Facilitar o acesso às políticas públicas sociais, fortalecendo a autonomia das famílias.
• Assegurar o atendimento na rede.
• Priorizar a inclusão nos programas de transferências de renda.
MOBILIZAÇÃO DE REDE LOCAL
É importante a articulação da rede local das comunidades atendidas para o estabelecimento de parcerias na realização de eventos, capacitações, troca de experiência profissional e até empréstimo de equipamentos.
Só uma rede social integrada pode oferecer a porta de saída para a exclusão social.
A importância da Rede Social na comunicação, integração e disseminação das informações sobre o Programa.
O desafio da Rede Social é identificar e integrar os atores da rede, promoção de comunicação, articulação desses atores para a atuação conjunta e sistemática.
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