Amigos(a) do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga,
Repasso o edital das eleições do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É importante acompanhar e participar.
Em 27 de maio, às 14h00 em SAS- Ipiranga, temos reunião do nosso fórum e este assunto estará em pauta, mas aqueles que podem e querem participar deve se credenciar para votar até dia 20 de maio.
Além do anexo com o edital completo, destaquei abaixo o processo de inscrição de eleitores - começa hoje o processo de inscrições!!
Vamos participar!
Fico à disposição para o caso de dúvidas.
Um abraço
Regina
(**)
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de
votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de
órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
Publicação DOC 30/4/2008 – pág. 131 (Não substitui a publicação oficial)
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2008/2010 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
RICARDO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 11.123, de 22 /11/91 e do Decreto 31.319, de 17/03/92, e, segundo as alterações introduzidas pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião ordinária do CMDCA-SP do dia 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de abril de 2008, as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes do Município de São Paulo para o credenciamento, visando a participação na Assembléia Geral, onde serão eleitos os Conselheiros de Direitos, representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, para a Gestão 2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. São membros da Comissão Eleitoral, conforme nova redação conferida pelo Decreto 44.728, de 11/05/04, ao Artigo 8° do Decreto 31.319, de 17/03/92:
* 02 Membros indicados pelo Executivo;
* 02 Representantes do CMDCA/SP, respeitada a paridade entre os membros;
* 01 Representante da OAB/SP;
* 01 Representante do Fórum Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente;
* 01 Representante do Legislativo Municipal.
1.2. Os nomes dos membros serão publicados no DOC pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
1.3. Das atribuições da Comissão Eleitoral:
1.3.1. garantir a lisura do processo de eleição para composição do CMDCA/SP;
1.3.2. dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
1.3.3. referendar o credenciamento:
a) dos munícipes, com direito a voto;
b) da relação dos candidatos representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência às vagas de Conselheiros de Direitos;
1.3.4. fazer publicar no DOC:
a) a relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;
b) a relação dos eleitos.
1.3.5. todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
1.3.6. julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no DOC;
1.3.7. deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.3.8. dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
1.3.9. homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
2. DO CREDENCIAMENTO DOS MUNÍCIPES
2.1. Os Munícipes que desejarem se inscrever para participar, com direito a voto, na Assembléia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o CMDCA/SP deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou pela Internet no endereço www.prefeitura.sp.gov.br do dia 12 ao dia 20 de maio de 2008, e apresentar, no ato da votação:
* RG
* Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (ou comprovante de votação);
* Originais dos documentos no ato da votação.
* Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como. CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS DE DIREITO
3.1. Estarão aptos para inscrição como representantes no CMDCA/SP, segundo o Artigo 6o do Decreto n° 31.319, de 17 de março de 1992, acrescido do artigo 1o do Decreto n° 44.728, de 11 de maio de 2004 a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário específico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
a) Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
d) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);
e) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).
3.2. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
3.3. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas, no período de 07 a 16 de maio de 2008.
3.4. As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
3.5.O candidato deverá apresentar no momento da sua inscrição:
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
* atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
* certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
3.6. O candidato deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
3.7. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3.7. O candidato deverá ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
3.8. O candidato deverá estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;
b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
3.9. O candidato deverá ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.
3.10. Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b)-lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços.
4. DOS PRAZOS RECURSAIS
4.1. dos Candidatos
4.2. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 20 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.3. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 ( três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos candidatos.
4.4. dos Eleitores
4.5. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2008, bem como a relação de indeferimento.
4.6. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias, contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos eleitores.
4.7. Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCASP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas.
5. da Eleição
5.1. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 8H00 à 17H00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
5.2. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e Ministério Público, para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
6. DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO
6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal e homologadas pela Comissão Eleitoral. O Modelo será publicado em DOC.
7. DA VOTAÇÃO
7.1. será publicada lista no local de votação, em local visível, com a relação completa dos candidatos inscritos divididos por eixos (segmento) de participação.
7.2. Serão disponibilizadas 155 urnas para votação sendo 5 urnas para cada subprefeitura todas dispostas em local único para a realização da assembléia geral para votação.
7.3. Cada eleitor poderá votar, em até 8 (oito) candidatos, distribuídos pelos 05 (cinco) segmentos que compõem o CMDCA/SP, a saber:
a) 2 candidatos no segmento de atendimento social à criança e ao adolescente;
b) 2 candidatos no segmento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) 1 candidato no segmento de defesa de trabalhadores vinculados à questão;
d) 1 candidato no segmento de estudos, pesquisas e formação com intervenção políticas na área;
e) 2 candidatos no segmento de defesa da melhoria de condições de vida da população.
7.4. Serão eleitos os candidatos com maior numero de votos por eixo como titular e como suplente em ordem decrescente de votação.
7.5. A municipalidade disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e apuração dos votos.
7.6. A apuração será coordenada pela comissão eleitoral e supervisionada pelos membros do CMDCA/SP.
7.7. Os candidatos são fiscais natos no processo de apuração.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS.
8.1. Cada candidato poderá indicar um fiscal para auxiliar no momento da apuração.
8.2. Os candidatos poderão requerer a indicação do fiscal para a Comissão Eleitoral.
8.3. A Apuração dos votos será realizada por funcionários Públicos municipais conforme relação a ser publicada em DOC.
8.4. Em caso de empate, será critério de desempate a idade do Candidato, sendo eleito o mais idoso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O poder público municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
9.2. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/08 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
9.3. Casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.
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